Infelizmente, descontos indevidos do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) podem ocorrer por uma variedade de razões, desde erros administrativos até fraudes, prejudicando imensamente a vida do beneficiário. Somente em abril deste ano, por exemplo, foram contabilizadas cerca de 130 mil denúncias sobre estes decréscimos não autorizados de segurados da Previdência, o que fez com que o instituto intensificasse a fiscalização dos acordos de cooperação técnica com diversas entidades.
Frente a este cenário, trouxemos algumas informações importantes para que os cidadãos possam se proteger e saber como agir para recuperar os valores indevidamente descontados. Afinal, esses descontos representam uma perda significativa de recursos financeiros, além de uma grave violação de seus direitos.
Por que ocorrem os descontos?
Os descontos indevidos do INSS são realizados por organizações diversas, entre elas, seguros, sindicatos, associações, clubes de benefícios, instituições financeiras, que passam a cobrar por produtos ou serviços não contratados ou autorizados pela vítima. Diferentemente dos convênios do Instituto, os quais são legais, os descontos referidos são ilegais, e muitas vezes, estes passam despercebidos pelo beneficiário em seu holerite.
O que fazer para não cair neste golpe?
Aposentados e pensionistas devem ficar atentos aos seus pagamentos, consultando sempre o “Histórico de Créditos”, documento que se assemelha ao holerite e que é fornecido pelo INSS. Nele, constam o valor bruto do benefício, valor líquido a receber, os eventuais descontos de empréstimos consignados como também este consegue identificar se houve algum desconto irregular. É possível ter acesso a estas informações por meio do aplicativo “Meu INSS” ou indo presencialmente até uma das agências da autarquia federal.
O que fazer se notar algum desconto indevido?
Os beneficiários que se depararem com descontos indevidos devem solicitar o bloqueio imediato dessas retiradas através do aplicativo ‘Meu INSS’ ou pela Central 135. Além disso, como se trata de cobrança indevida de produto ou serviço não contratado ou solicitado, o consumidor tem direito ao cancelamento dos descontos e a restituição em dobro de todos os valores indevidamente debitados da aposentadoria ou pensão, sendo aconselhável, que a vítima procure um especialista para que este possa instruí-lo melhor quanto à reivindicação deste direito.
Fonte: Carmem Lilian Calvo Bosquê