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O governo federal divulgou, hoje (terça-feira/30), o calendário oficial de feriados e pontos facultativos em 2026. A lista, publicada no Diário Oficial da União (DOU), é assinada pelo Secretário de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Cilair Rodrigues De Abreu.
Ao todo, 2026 terá 10 feriados nacionais. Das datas, sete cairão em segundas ou sextas-feiras, o que facilita a possibilidade de descanso prolongado, sem a necessidade de folgas adicionais. É o caso do Dia do Trabalho (1º de maio) e da Independência do Brasil (7 de setembro), que cairão, respectivamente, numa sexta e segunda-feira.
Além disso, o calendário conta com datas em terças e quintas-feiras, aumentando a chance de feriado prolongado, a depender da avaliação de cada empresa. Feriados estaduais e municipais, como aniversários de cidades, por exemplo, também podem deixar o calendário ainda mais favorável para os trabalhadores.
Veja a lista completa de feriados nacionais e pontos facultativos em 2026:
FERIADOS: 1º de janeiro (quinta-feira), Confraternização Universal; 3 de abril (sexta-feira), Paixão de Cristo; 21 de abril (terça-feira), Tiradentes; 1º de maio (sexta-feira), Dia Mundial do Trabalho; 7 de setembro (segunda-feira), Independência do Brasil; 12 de outubro (segunda-feira), Nossa Senhora Aparecida; 2 de novembro (segunda-feira), Finados; 15 de novembro (domingo), Proclamação da República; 20 de novembro (sexta-feira), Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra; 25 de dezembro (sexta-feira), Natal.
PONTOS FACULTATIVOS: 16 e 17 de fevereiro (segunda e terça-feira), Carnaval; 18 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h); 4 de junho (quinta-feira), Corpus Christi; 28 de outubro (quarta-feira), Dia do Servidor Público federal; 24 de dezembro (quinta-feira), Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13h); 31 de dezembro (quinta-feira), Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13h).
A portaria estabelece que as datas sejam cumpridas por “órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional”, sem prejudicar serviços considerados essenciais, como unidades de saúde e setores de segurança. Enfatiza, ainda, que fica vedada a antecipação ou postergação de pontos facultativos por entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal.
Fonte: EBC e SBT

