Empresas contempladas por regime diferenciado de tributação terão que seguir políticas de zoneamento municipal, entre outros critérios
Os estabelecimentos industriais localizados nas cidades fluminenses que pretendem ser enquadrados no Tratamento Tributário Especial de ICMS aplicado ao setor terão que cumprir uma série de critérios ambientais para garantir a concessão do benefício. É o que estabelece a Lei 9.669/22, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada nesta segunda-feira (09/05) no Diário Oficial. A norma atualiza legislação de 2015 (que prevê o regime especial) e determina que essas empresas obedeçam ao plano diretor municipal e às políticas de zoneamento municipal e de planejamento e desenvolvimento sustentável local.
– Asseguramos alguns incentivos às empresas com o objetivo de impulsionar a produção industrial nos municípios fluminenses e, consequentemente, fomentar a economia do Estado, gerando mais emprego e renda. Mas isso tem que ser feito de forma responsável e sustentável, seguindo as regras ambientais – declarou o governador.
Além dos municípios já abrangidos anteriormente pela medida, a nova lei incluiu ainda Maricá, Nova Iguaçu e São João de Meriti. Vale lembrar que, em abril deste ano, Cláudio Castro sancionou também a Lei 9.633, ampliando o número de cidades alcançadas pela norma – entre elas, Petrópolis, Teresópolis e Nova Friburgo. Agora, ao todo, são 81 municípios fluminenses.
Cabe ressaltar ainda que as empresas que aderirem ao regime diferenciado de tributação terão que apresentar, anualmente, à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), os resultados socioeconômicos e ambientais decorrentes dos benefícios tributários, especialmente em relação à geração de emprego e renda.