Foto/Divulgação/PMRJ
Patrulha Ambiental, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Clima, promove a soltura do animal
A equipe da Patrulha Ambiental, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Clima (SMAC), soltou, nesta quarta-feira à tarde (20/05), a capivara brutalmente agredida na madrugada do dia 21 de março na Ilha do Governador, na Zona Norte do Rio. O novo lar do animal é uma reserva ambiental na Zona Oeste da cidade.
A escolha do local considerou diversos fatores, como o fato de a área ter menor risco de atropelamento e acesso restrito de pessoas, reduzindo a chance de a capivara sofrer estresse por excesso de visitação. Além disso, o espaço em questão é ambientalmente protegida e adequada com características populacionais da espécie que reduzem o risco de brigas territoriais.
A secretária municipal de Meio Ambiente e Clima, Livia Galdino, destacou que os agressores são minoria na população da cidade e enfatizou o trabalho da Patrulha Ambiental:
— A capivara é o maior roedor do mundo e costuma ter comportamento pacífico com outros animais e até mesmo com os humanos, quando vivem em áreas urbanas. A população do Rio de Janeiro, de modo geral, gosta, tem empatia e se preocupa bastante com os animais silvestres e domésticos; o que houve com esta capivara foi uma exceção. O trabalho da Patrulha Ambiental é de suma importância e a Secretaria de Meio Ambiente está sempre à disposição para realizar a proteção de espécies da fauna e flora da cidade.
A agressão contra o animal, um macho adulto de cerca de 64kg, foi registrado por câmeras de segurança. O roedor foi encontrado com vida em um terreno baldio, sendo resgatado pela Patrulha Ambiental da SMAC. A capivara recebeu os primeiros socorros ainda no local e foi encaminhada à Clínica de Reabilitação de Animais Silvestres (CRAS) da Universidade Estácio, em Vargem Pequena. O estado do animal era grave, com risco de morte, precisando ser sedada para a realização dos procedimentos iniciais por reagir às tentativas de tratamento. A capivara sofreu traumatismo craniano, além de outras feridas na cabeça e nas costas.
Crime contra animais silvestres
No Brasil, o crime contra animais silvestres é regido, principalmente, pela Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), que proíbe caçar, matar, apanhar, vender ou manter em cativeiro espécimes da fauna silvestre sem autorização, com penas de detenção de seis meses a um ano e multa.
Maus-tratos, abusos ou ferimentos também são criminosos, sujeitos a multa e detenção. Em casos de maus-tratos ou animais silvestres em risco, acione a Central 1746.

