O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) e os demais órgãos públicos de fiscalização podem ser obrigados a divulgar na internet todos os estabelecimentos de entretenimento, como boates e casas de shows, que foram regularmente vistoriados e estão autorizados a funcionar. É o que prevê o Projeto de Lei 58/19, de autoria do deputado Dionísio Lins (PP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (05/09), em segunda discussão. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
A divulgação deve incluir cópia fiel dos documentos regularizadores, ressaltando a perceptividade dos itens, a quantidade e os dimensionamentos das saídas de emergência, a lotação e as exigências específicas de cada edificação. A medida vale para clubes, casas de shows, cinemas, teatros, salões de exposições, estádios, boates, circos, parques de diversões, centros de convenções e restaurantes com música ao vivo e/ou eletrônica.
As edificações que tiverem pendências no seu processo regularizador não estarão autorizadas a funcionarem com público, devendo o CBMERJ publicar em seus sites as exigências não cumpridas pelos estabelecimentos, por meio de cópia fiel do respectivo laudo de vistoria.
“Há uma imensa necessidade por parte da população em conhecer os locais onde vistorias e autorizações foram efetivadas pelo CBMERJ. Assim sendo, a publicidade e transparência das ações dos bombeiros são fundamentais para a garantia da segurança e da ordem pública”, disse Lins
Fonte: ALERJ