Norma também prevê permanência desses animais em eventos esportivos.
Os animais domésticos de pequeno porte poderão entrar e permanecer em qualquer estabelecimento aberto, seja público ou privado. A determinação é do Projeto de Lei 5.311/22, de autoria do deputado Chico Machado (SDD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira (06/03), em segunda discussão. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
Os animais devem estar acompanhados e em condições que assegurem a sua saúde e o seu bem-estar, bem como de todas as pessoas. A higiene do local também deve ser preservada.
A medida não valerá para eventos em locais que tenham cercamento do público. Neste caso, só será permitido o ingresso e permanência de animal doméstico “cão-guia”, que acompanhe pessoa com deficiência visual.
A medida complementa a Lei 3.900/02, que instituiu o Código Estadual de Proteção aos Animais. “Defendemos que quem cuida de animais domésticos não pode ser privado da sua presença quando deseja exercer o direito constitucional ao esporte e ao lazer. Neste sentido, o ordenamento jurídico do Estado do Rio de Janeiro precisa avançar e consolidar a tutela desta esfera do direito”, explicou Chico Machado.
Fonte: ALERJ