A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quarta-feira (11/12), o Projeto de Lei 780/23, da deputada Marina do MST (PT), que prevê que profissionais da saúde, assistência social e educação deverão comunicar à Secretaria de Saúde qualquer caso de subnutrição infantil. A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
De acordo com o texto, a notificação será obrigatória para profissionais que atuam em hospitais, clínicas, escolas, creches e outras instituições que atendem a crianças. A comunicação deverá conter informações básicas, como nome, idade, sexo e local de residência da criança, sempre que possível.
A Secretaria de Saúde Estadual centralizará os dados recebidos e coordenará com os municípios a implementação de medidas de apoio e combate à subnutrição. Além disso, o projeto prevê a criação de Programas de Prevenção, Detecção Precoce e Tratamento da Subnutrição Infantil, em cooperação técnica e financeira entre o Estado e os municípios.
“Propus esse projeto para que, além do acesso e atenção à saúde para a recuperação nutricional, esta criança e sua família sejam incluídos prioritariamente na rede proteção social, que se inicia no cadastramento único e, consequente acesso aos diferentes programas sociais e seus critérios”, comentou Marina.
Fonte: Alerj