Pela Constituição Estadual, Alerj tem de aprovar a criação de novas secretarias e órgãos da administração pública.
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (14/11), em discussão única, o Projeto de Lei 2.517/23, de autoria do Executivo, que ratifica a criação de dez secretarias estaduais no âmbito do governo. A medida é necessária para cumprir determinações da Constituição Estadual, que exige a aprovação do Parlamento Fluminense em caso de criação e extinção de secretarias estaduais e órgãos públicos. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
A proposta ratifica a criação das seguintes secretarias estaduais: Governo (SEGOV); Gabinete do Governador (SEGG); Intergeracional de Juventude e Envelhecimento Saudável (SEIJES); Defesa do Consumidor (SEDCON); Cidades (SECID); Mulher (SEM); Energia e Economia do Mar (SEENEMAR); Transformação Digital (SETD); Infraestrutura e Obras Públicas (SEIOP) e de Representação do Governo em Brasília (SERGB).
“A iniciativa está alicerçada na necessidade de introduzir modificações na atual estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual. Cabe ressaltar que a proposta tem como objetivo alcançar maior eficiência nos atos de gestão, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que norteiam a administração pública”, afirmou o governador Cláudio Castro.
Ainda segundo a proposta, os cargos em comissão que compõem as novas secretarias decorreram da transferência e transformação de cargos já existentes na estrutura do Poder Executivo, sem aumento de despesas.
O projeto também especifica as funções de cada secretaria. A SEGOV, por exemplo, é responsável pelo assessoramento do governador na coordenação política com o Poder Legislativo e a sociedade civil, e na integração de órgãos estaduais e de outros entes federativos, para a realização de políticas preventivas prioritárias referentes às demandas da comunidade fluminense. Já a Secretaria de Estado do Gabinete do Governador deve executar ações relacionadas à direção, controle, supervisão, coordenação, planejamento e orientação da execução das atividades de assessoria, assistência e apoio ao governador.