Foto/Divulgação: Banco de Imagem/Alerj
Alerj já estendeu os benefícios, a pedido do presidente Bacellar, aos policiais militares
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) publicou em Diário Oficial, nesta quinta-feira (06/11), o Projeto de Lei Complementar 46/25, de autoria do Poder Executivo, que garante aos policiais civis, penais e agentes socioeducativos aposentados por conta de acidentes de trabalho a integralidade dos proventos calculados com base na graduação superior à ocupada pelo agente no momento da passagem para a inatividade. O presidente da Casa, deputado Rodrigo Bacellar (União), já afirmou que a medida será votada nas próximas duas semanas pelo parlamento.
A norma determina ainda que caso o agente civil de segurança esteja no último posto da corporação durante o acidente, o valor da aposentadoria será acrescido de 10% sobre o vencimento e demais vantagens.
Já no caso de aposentadoria decorrente de doença profissional ou doença de trabalho, os agentes receberão proventos de aposentadoria equivalentes à integralidade da sua última remuneração quando estava em atividade. Os valores das aposentadorias serão reajustados na mesma proporção e na mesma data dos funcionários ativos, sendo estendidos aos aposentados quaisquer benefícios ou vantagens que vieram a ser concedidos aos servidores em atividade.
A proposta altera a Lei Complementar 195/21, que dispõe sobre o regime de previdência social dos servidores civis do Estado do Rio. Atualmente, a norma prevê que as aposentadorias de todos os funcionários civis sejam com base em média aritmética simples sobre todas as contribuições dos servidores.
Extensão dos benefícios aos policiais militares
A Alerj já havia garantido, na quarta-feira (05/11), benefício similar aos policiais e bombeiros militares aposentados por incapacidade permanente e aos beneficiários de pensão em decorrência de morte dos militares no exercício de suas funções. Essas determinações constam no Projeto de Lei 6.029/25 ( https://www.alerj.rj.gov.br/
Segundo a proposta aprovada pela Alerj, as aposentadorias decorrentes de acidente em serviço e as pensões por morte serão integrais e calculadas com base na graduação superior à ocupada pelo agente no momento da passagem para a inatividade ou no seu falecimento.
A norma determina ainda que caso o militar esteja no último posto da corporação durante o acidente ou a morte em serviço, o valor da aposentadoria ou da pensão será acrescido de 20% sobre o soldo, que incidirá sobre as demais vantagens dos agentes. A medida também regulamenta o auxílio-invalidez aos policiais civis, penais e militares e aos bombeiros militares aposentados ou reformados por incapacidade definitiva.
O texto aprovado pela Alerj já foi enviado para sanção ou veto do Governo do Estado. Bacellar explicou que o objetivo foi ganhar celeridade, já que o parlamento estava votando norma sobre militares. “Com isso, o Executivo não precisará reenviar novamente uma mensagem para esta Casa. Tanto os agentes civis quanto os militares, atuam no front o tempo todo e eu acho que não é justo a gente colocar para votar para a Polícia Civil e não dar o mesmo direito para a Polícia Militar”, justificou o presidente.
Líder do governo na Alerj, o deputado Rodrigo Amorim (União) elogiou a iniciativa da Alerj de ampliar benefícios e auxílios aos policiais militares e às suas famílias. Amorim ainda enalteceu o trabalho desempenhado pelos agentes e pontuou que a aprovação da medida é uma forma de reconhecer a atuação desses policiais no combate ao crime organizado no Estado.
“Através de um gesto da Alerj, garantimos benefícios aos agentes de segurança, em comunhão com o Governo do Estado e reconhecendo o trabalho do policial, sobretudo os que tombaram no campo de batalha”, comentou Amorim.

