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Foto/Divulgação: Octacílio Barbosa

As instituições estaduais não poderão afastar arbitrariamente crianças de suas mães, não devendo ser submetidas à violência institucional motivada por desigualdades oriundas de seu estado de saúde ligado a doenças, ao uso de drogas, a sua condição étnico-racial ou econômica. A determinação é do Projeto de Lei 3.565/17, de autoria original do deputado Carlos Minc (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (08/04), em segunda discussão. A medida será encaminhada para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

A proposta se baseia no direito fundamental e inalienável da mulher exercer sua maternidade. O único caso em que as mulheres perderão esse direito é quando, comprovadamente, tenham submetidos seus filhos a maus tratos e negligência.

A medida ainda determina que o processo de adoção acontecerá apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança na família natural ou extensiva, ouvidos obrigatoriamente a Defensoria Pública e o Ministério Público. Todas as mães deverão ter atendimento especializado em Unidades Básicas de Saúde (UBS), Consultórios de Rua, Centros de Atenção Psicossocial (Caps), Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas).

“É uma medida de apoio à maternidade ampla, inalienável, fundamental, que se aplica a todas as mulheres de várias formas. A gente sabe como isso é tão importante. Não adianta a gente falar ‘não, eu sou contra o machismo’, mas não defender esses direitos básicos”, comentou a autor em plenário.

Mães em situação de rua

O projeto ainda garante às mulheres e adolescentes gestantes em situação de rua o acompanhamento da gestação por meio do pré-natal, orientações sobre os cuidados necessários nessa fase, a vinculação ao local do parto, acesso a um parto humanizado e atenção ao recém-nascido. Essas mulheres também terão que ter atenção no puerpério e nos cuidados relativos à escolha de um método contraceptivo.

“Essas mulheres muitas vezes estão numa situação difícil, de vulnerabilidade, com droga, mas às vezes ela tem uma irmã que pode ficar, uma vizinha que pode ficar. Então, antes de pegar e botar numa fila de adoção, vamos ouvir a Defensoria. Em último caso, sim, mas vamos esgotar essa possibilidade”, contextualizou Minc.

O Executivo ainda deverá articular serviços multiprofissionais de acordo com suas demandas e inserir essas mulheres em programas habitacionais. Elas deverão ser cadastradas no Cadastro Único e acompanhadas pelas equipes dos Centros de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POPs).

A medida também tem coautoria das deputadas Sarah Poncio (SDD) e Tia Ju (REP).

Fonte: Alerj

 

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