Gestantes atendidas nas unidades de saúde da rede pública estadual deverão ter o direito de saber a maternidade onde o parto será realizado e o local de atendimento em casos de complicações durante a gravidez. É o que determina o Projeto de Lei 2.514/23, de autoria da deputada Tia Ju (REP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira (04/11), em segunda discussão. A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
A escolha deverá ser feita no momento da inscrição no programa de acompanhamento pré-natal, e a maternidade escolhida deverá ter condições adequadas para o atendimento, especialmente em situações de risco. Sempre que possível, a unidade de saúde vinculada para atendimento à gestante será perto de sua residência.
As unidades de saúde da rede pública estadual analisarão os requerimentos de transferência da gestante em caso de comprovada falta de aptidão técnica e pessoal da maternidade e cuidarão da sua transferência em segurança.
O objetivo da proposta é garantir um atendimento melhor e mais seguro para as gestantes, organizando melhor a rede pública de saúde. “É um direito da mulher obter todas as informações necessárias sobre a maternidade onde será realizado o seu parto, além de saber para qual unidade de saúde será transferida caso venha a ter alguma intercorrência pré-natal que não possa ser adequadamente tratada pela maternidade”, comentou Tia Ju.
Fonte: Alerj