A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (27/03), em primeira discussão, o Projeto de Lei 125/23, de autoria do deputado Márcio Canella (União), que regulamenta a venda de medicamentos sem prescrição médica nas farmácias e drogarias fluminenses. O texto ainda precisa ser votado novamente pela Casa.
A proposta complementa a Lei 5.726/10, que já assegura às drogarias a disporem, em área de circulação comum, os medicamentos isentos de prescrição médica, inclusive com alcance dos usuários para obtenção por meio de autosserviço.
Segundo o novo projeto, os medicamentos isentos de prescrição devem ser dispostos em um mesmo local e de forma separada dos demais produtos comercializados na área de autosserviço, devidamente agrupados de acordo com o mesmo princípio ativo ou de mesmos princípios ativos (no caso de associações), devendo ainda estarem identificados, de forma visível e ostensiva ao usuário, com a Denominação Comum Brasileira (DCB) dos princípios ativos ou, em sua falta, da Denominação Comum Internacional (DCI), de modo a permitir a fácil identificação dos produtos pelo usuário.
Na área destinada aos medicamentos deve estar exposto cartaz em local visível ao público, contendo a seguinte orientação, de forma legível e ostensiva, que permita a fácil leitura a partir da área de circulação comum:
“MEDICAMENTOS PODEM CAUSAR EFEITOS INDESEJADOS. EVITE A AUTOMEDICAÇÃO: INFORME-SE COM O FARMACÊUTICO.”
O descumprimento de medida sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de 3 mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 13,6 mil, aplicada em dobro no caso de reincidência. Os valores arrecadados devem ser revertidos em favor do Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPROCON). Os infratores também estão sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“O presente projeto pretende atualizar a legislação estadual para se adequar ao entendimento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), de forma que tais normas não fiquem conflitantes na prática comercial das farmácias e drogarias de nosso Estado”, explicou Canella.
Fonte: ALERJ