Fundo recebe recursos excedentes de royalties de petróleo para investimentos estruturantes
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (12/03), em discussão única, o Projeto de Lei Complementar 24/24, de autoria do deputado Fred Pacheco (PMN), que promove alterações e novas regulamentações nas instâncias de governança e gestão administrativa do Fundo Soberano, como, por exemplo, na composição do Conselho Gestor do Fundo. A proposta também realiza outras alterações para garantir maior segurança jurídica ao aporte de receitas no fundo. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo
Criado pela Alerj em 2021, por meio da Emenda Constitucional 86/21, o Fundo recebe recursos de excedentes dos royalties e participações especiais do petróleo explorado no estado, bem como de leilões e de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC). O fundo é uma reserva para financiar projetos estruturantes para o desenvolvimento do Rio. O novo projeto promove alterações na Lei Complementar 200/22, que regulamentou a gestão, organização e recursos que compõem o fundo.
Segurança Jurídica
Uma das alterações da nova proposta visa a facilitar o aporte financeiro no Fundo Soberano. O texto inclui a especificação de que os recursos de leilões do volume excedente de produção de áreas de cessões onerosas aportados no fundo serão os valores disponíveis e os que já estão certos de serem arrecadados pelo Governo do Estado, a partir de previsão técnica.
Segundo Fred Pacheco, o objetivo é garantir segurança jurídica. “Ademais, proporcionará o cumprimento das atribuições do Poder Executivo que deverá manter o fluxo de composição orçamentária e financeira do Fundo Soberano”, explicou o parlamentar.
Instâncias de governança
Entre as mudanças da nova proposta também estão novas competências e regulamentações às instâncias de governança do Fundo Soberano. O fundo é administrado por uma unidade gestora e conta ainda com um conselho gestor e uma secretaria executiva desse conselho, bem como de um comitê consultivo.
Segundo a proposta, o Conselho Gestor do Fundo Soberano terá a função de aprovar a política de aplicação de recursos do fundo, além de validar propostas orçamentárias e autorizar resgates financeiros do fundo. Este conselho é um órgão colegiado, e a nova proposta inclui um deputado estadual e um assessor técnico da Alerj, ambos indicados pela presidência da Assembleia. Eles se juntarão aos outros sete membros do conselho já estipulados em lei, são eles: secretários de Estado da Casa Civil, de Planejamento e Gestão, de Desenvolvimento Econômico, de Fazenda, de Energia e Economia do Mar, além de representante direto da Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ).
A proposta exclui do conselho os três representantes das instituições de ciência e tecnologia do Estado do Rio, os reitores das universidades estaduais, e os três representantes de entidades empresariais, da indústria, do comércio e da tecnologia da informação. Pelo texto aprovado na Alerj, esses representantes da comunidade acadêmica e de indústria e comércio participarão somente no Comitê Consultivo do Fundo Soberano, que atua como um órgão de consulta do conselho gestor, realizando debates e acompanhando os investimentos e resultados do fundo.
A nova proposta também revoga o artigo que considerava a participação no conselho gestor como prestação de serviço público relevante não remunerado. Outra mudança é no quórum para aprovação do regimento interno do conselho, que passará a depender da maioria absoluta dos membros e não mais de unanimidade como é atualmente.
O projeto ainda detalha a competência da Secretaria Executiva do Conselho Gestor do Fundo Soberano, que deve ser exercida através de livre indicação do governador do Estado entre os membros do conselho. A secretaria deverá elaborar e apresentar a proposta orçamentária do fundo, que deverá ser submetida à Alerj junto ao Projeto de Lei Orçamentário Anual; organizar a pauta de reuniões do conselho, para elaborar e arquivar suas atas e viabilizar os meios materiais para que elas ocorram, além de atuar como instância executiva, a fim de garantir o alinhamento da estratégia de execução e as diretrizes do Conselho.
Já a unidade gestora deverá elaborar a política anual de aplicação dos recursos do fundo, gerir a contabilidade e tesouraria do fundo, representar o fundo perante as instituições financeiras, além de apresentar o demonstrativo contábil da movimentação financeira do fundo aos órgãos de controle interno e externo. A unidade ainda deverá elaborar pareceres e relatórios técnicos, bem como acompanhar os riscos e propor diretrizes ao conselho.
“Caso o projeto seja sancionado, as instâncias de governança e de gestão administrativa, orçamentária e financeira do Fundo Soberano terão suas atribuições mais adequadas à natureza de cada uma delas. Consequentemente, permitirá ao gestor ou presidente exercer suas atribuições de forma eficiente para que os objetivos do fundo sejam alcançados”, concluiu Pacheco.
Fonte: ALERJ