WhatsApp Image 2026-09-08 at 13.11.02 (1)

Foto: Divulgação Alerj

Os deputados também vão discutir proposta que cria um programa de incentivo à prática de atividades físicas para pessoas bariátricas.

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta terça-feira (08/09), em discussão única, o Projeto de Lei 7.726/26, que propõe a suspensão dos descontos em folha de pagamento decorrentes de empréstimos consignados, cartões de crédito consignados e operações vinculadas ao Credcesta e outras modalidades contratadas junto ao Banco Master. Segundo a matéria, a suspensão se aplica independentemente da modalidade de contratação, incluindo operações realizadas por meio eletrônico e presencial, além de descontos automáticos em folha. Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta.

Ainda de acordo com a proposta, a medida vale para operações realizadas sob a denominação “cartão consignado de benefício”, “cartão benefício”, “saque complementar”, “Reserva de Margem Consignável – RMC” ou nomenclaturas semelhantes. A regra também se estende aos descontos incidentes sobre remuneração, subsídio, provento, pensão ou qualquer verba paga aos servidores públicos estaduais ativos e inativos, pensionistas e militares estaduais ativos e inativos. Os órgãos estaduais responsáveis pela gestão da folha de pagamento deverão interromper imediatamente os repasses decorrentes dos descontos previstos na proposta e comunicar as instituições financeiras envolvidas sobre a suspensão.

Com a suspensão, fica proibida qualquer cobrança administrativa, judicial ou extrajudicial relacionada aos contratos envolvidos, assim como a inscrição do nome dos consumidores em cadastro de inadimplentes ou sistemas de restrição de crédito. Além disso, não será permitido constrangimento financeiro contra os beneficiários, protesto de títulos nem transferência de crédito para outra empresa pelo credor original para fins de cobrança. Os registros já realizados deverão ser cancelados pelas instituições responsáveis no prazo máximo de cinco dias úteis após a entrada em vigor da lei.

O projeto também prevê análise dos contratos para verificar se houve autorização do consumidor, transparência das taxas de juros e encargos, regularidade da contratação eletrônica ou presencial, ocorrência de venda casada e vício de consentimento ou assédio comercial, e cumprimento das normas de proteção ao consumidor e idoso. Caso sejam constatadas irregularidades, os órgãos de Defesa do Consumidor e Ministério Público deverão ser comunicados. Somado a isso, a proposta prevê a proibição de novos convênios de consignação, credenciamento ou operações semelhantes entre o Estado do Rio de Janeiro e as instituições envolvidas.

Texto: Larissa Bispo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *