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O atendimento de compras e recargas dos cartões de embarque do metrô deve ser de, no máximo, 20 minutos. É o que determina a Lei 10.806/25, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (06/06).
A concessionária que administra o metrô deverá disponibilizar pessoal e equipamentos suficientes nas estações para garantir o atendimento no tempo previsto. A medida altera a Lei 4.223/21, que já estabeleceu o limite de 20 minutos nas filas de atendimento dos correios e agências bancárias.
“As filas para aquisição de cartões de embarque em determinadas estações do Metrô Rio por vezes ultrapassam meia hora de espera, um verdadeiro desrespeito aos consumidores”, explicou Minc.