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Foto/Divulgação

Os servidores públicos em exercício de suas funções que estiverem sendo julgados por qualquer tipo de abuso sexual serão imediatamente redistribuídos para atividades que não envolvam contato direto com crianças e adolescentes até o trânsito em julgado da decisão judicial. A partir da sentença condenatória irrecorrível, o servidor será permanentemente afastado do exercício da função, enquanto durarem os efeitos da condenação. A determinação é da Lei 10.627/24, de autoria dos deputados Vinícius Cozzolino (União) e Carlinhos BNH (PP), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (12/12).

 

 

Os órgãos administrativos fluminenses devem exigir a certidão de antecedentes criminais, bem como da certidão negativa criminal, anualmente e quando convier. “A lei tem por finalidade aprimorar a proteção desse grupo extremamente vulnerável, uma vez que é dever do Estado colocar a criança e o adolescente a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, conforme prevê o artigo 227 da Constituição Federal”, justificou BNH.

 

A medida complementa a Lei 6.785/14, que proíbe a investidura em cargo público da administração pública direta, indireta, autarquias e fundações do Estado do Rio, por candidato que tenha sido condenado, com sentença transitada em julgado, pela prática de qualquer modalidade de abuso sexual contra menor (pedofilia), ainda que cumprida a pena.

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