Criado o Programa Praias Limpas, com o objetivo de integrar instituições públicas e entidades privadas na despoluição e conservação das praias fluminenses. A determinação é da Lei nº 9.976/23, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (08/03).
O programa terá ações de adequação, construção e limpeza de galerias pluviais, limpeza de rios e córregos, melhoria da coleta de lixo, conservação urbana de ruas, margens e orlas. A medida estabelece também o ordenamento urbano com realocação de residências precárias em margens de rios, obras de melhorias habitacionais de interesse sociais, monitoramento de água e areia e limpeza da praia e do fundo do mar como forma de educação ambiental.
A coordenação do programa ficará a cargo do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), que vai ser responsável por elaborar diagnósticos e ações, garantindo a implantação de galerias de cintura de tempo seco, redes, troncos coletores, elevatórias e linhas de recalque pelas concessionárias de saneamento. O órgão também deverá formalizar parcerias com entidades privadas, organismos internacionais, estados e municípios.
Financiamento
Para executar o programa, a norma prevê a alocação de recursos aportados pelas concessionárias de saneamento, do Fundo de Conservação Ambiental (Fecam), do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEDRHI), das compensações oriundas dos processos de licenciamento ambiental, de eventuais Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e de consórcios públicos destinados à conservação ambiental. Também estão previstos recursos do sistema de logística reversa implantados por empresas que devem realizar a coleta do lixo disperso nas praias.
“Hoje, temos um cronograma de obras de saneamento que serão executadas pelas concessionárias que venceram o Leilão da Cedae, e que conforme contrato, preveem a instalação de galerias de cintura para interceptação dos esgotos e envio ao tratamento, por toda a metrópole do Rio de Janeiro. É urgente, portanto, que se possa, com base na experiência exitosa do passado, levar as ações de recuperação integradas, para além das obrigações das concessionárias a todos os Rios e Praias do estado, na medida em que estas sejam contempladas pelo cronograma citado”, comentou Minc.