O Programa de Acolhimento e Capacitação para pais ou responsáveis de pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) poderá ser criado no Rio. A autorização consta na Lei 10.366/24, de autoria do deputado Guilherme Delaroli (PL), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta quinta-feira (09/05).
A medida tem como objetivo proporcionar apoio psicológico pós-diagnóstico à família das pessoas no TEA e promover a capacitação de todos, especialmente gestores, respeitados os limites e as potencialidades de cada um dos pais ou responsáveis.
A capacitação será sobre os aspectos desta condição, como rigidez cognitiva, literalidade, comunicação efetiva, estratégias para situações difíceis e delicadas, acomodações sensoriais, atenção, previsibilidade e ambiente incluso. A capacitação tem o objetivo de garantir autonomia à pessoa com TEA.
O programa também tem o objetivo de combater a discriminação contra pessoas com TEA e outras deficiências, respeitar a dignidade e autonomia e liberdade de escolha desses indivíduos, reconhecer e aceitar a diversidade humana e garantir a igualdade de oportunidades, acessibilidade e equidade entre homens e mulheres com TEA.
“A compreensão da condição por parte dos pais ou responsáveis não só facilita a intervenção precoce e o acompanhamento adequado, mas também pode ajudar a minimizar os sintomas e melhorar o desenvolvimento em várias áreas da vida do indivíduo, incluindo aprendizado e socialização”, comentou Delaroli.
O programa será composto por uma equipe multidisciplinar, com profissionais especializados no TEA, como psicólogos, psiquiatras, psicopedagogos, neurologistas e assistentes sociais, que garantirão o adequado acolhimento e capacitação dos familiares. A norma também autoriza o Estado do Rio de Janeiro a firmar convênios com instituições universitárias para viabilizar o atendimento.