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Foto/Divulgação: Thiago Lontra

O programa “Torcedor Sangue Bom” será criado no Estado do Rio de Janeiro, com a realização de uma competição amistosa de doação de sangue entre os torcedores e torcidas organizadas de agremiações esportivas em todas as modalidades. A determinação é da Lei 11.242/26, de autoria do deputado Thiago Gagliasso (PL), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (30/06).

Cada doação deverá ser registrada com a identificação do clube de coração do doador, permitindo a contabilização do total por torcida. O Governo do Estado poderá criar um banco de dados com as informações estritamente necessárias à realização da competição, assegurando o pleno sigilo e a proteção dos dados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Vetos

O governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, vetou artigos que disciplinavam o funcionamento do programa, incluindo as regras da competição, a realização de coletas em estádios e arenas esportivas, a implantação de unidades móveis de coleta, a divulgação dos resultados, a concessão de premiações, a destinação do sangue coletado e as fontes de recursos para custeio da iniciativa.

Entre as medidas vetadas está a divulgação do calendário com as datas e locais em que ocorrerão as ações de coleta, determinando o seu início e fim e a realização de ações em estádios e arenas esportivas públicas ou privadas e em parceria com as agremiações, mediante a implantação de unidades móveis de coleta do Hemorio.

Também foi vetada a criação de premiações para a torcida do clube campeão e as fontes de recursos para o fomento, incentivo e custeio da norma. Na justificativa encaminhada à Alerj, Couto alegou que esses dispositivos criavam políticas públicas detalhadas e atribuições administrativas que competem exclusivamente ao Poder Executivo.

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