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Foto/Divulgação

O Estado do Rio de Janeiro passa a contar com a Campanha Educativa de Combate ao Crime de Importunação Sexual nas escolas da rede pública estadual de ensino. É o que determina a Lei 11.274/26, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Executivo e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (10/07). O texto define a conduta de importunação sexual todo ato libidinoso contra alguém sem o consentimento da pessoa com o objetivo de satisfação própria ou de terceiros.

A norma prevê a realização de palestras para esclarecer o que constitui o crime de importunação sexual e as penalidades aplicáveis a quem o pratica. Além disso, estabelece que esses eventos poderão ser ministrados por autoridades e agentes de segurança pública, bem como por advogados, professores especializados, assistentes sociais e psicólogos convidados pela direção de cada unidade de ensino.

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