O Programa de Prevenção à Síndrome de Haff acaba de virar lei no Estado do Rio de Janeiro. A doença consiste em uma lesão do músculo esquelético, relacionada à ingestão de pescado, que pode levar o indivíduo à morte. A instituição do programa consta na Lei 10.310/24, de autoria do deputado Dr. Deodalto (PL), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta quarta-feira (03/04).
O programa tem o objetivo de conceder informações sobre a doença para potencializar as ações desenvolvidas pelo Poder Executivo, a fim de ampliar o seu alcance e sensibilizar a população. Através do Sistema Único de Saúde (SUS), o Executivo poderá providenciar a realização de exames clínicos e laboratoriais, assim como campanhas de orientação, prevenção e tratamento. O governo ainda poderá estabelecer cooperação técnica com os municípios e unidades privadas de saúde para a realização dos exames.
A Síndrome de Haff caracteriza-se pelo surgimento de sintomas como rigidez muscular, falta de ar, dormência, urina escura (mioglobinúria) e evolução para um quadro de insuficiência renal aguda. Os sintomas iniciam-se em menos de 24 horas após a ingestão de pescado. Apesar de a medicina explicar a relação da doença com a ingestão desses alimentos, sua causa ainda não foi identificada.
“Grande parcela da população fluminense consome pescado, logo devemos possibilitar a identificação precoce da doença e propiciar o tratamento, viabilizando a cura mais rapidamente”, disse Dr. Deodalto.
Fonte: ALERJ