A Lei 10.363/24, que regulamenta a contratação de pessoal para o exercício do magistério, ensino técnico e demais funções de apoio à Educação, entrou em vigor. Aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e sancionada pelo governador Cláudio Castro, a medida teve sua publicação feita no Diário Oficial do Executivo desta quarta-feira (08/05). A lei adapta a norma de contratação emergencial, definida pela Lei 6.901/14, para atender à decisão da Justiça.
A norma prevê a contratação temporária para atendimento das necessidades de excepcional interesse público, tais como a contratação de professor substituto para suprir a falta de profissionais em decorrência de exoneração, demissão, morte, aposentadoria, capacitação, afastamento, licença ou exercício de cargo comissionado. Neste caso, a contratação temporária somente será celebrada se estiver em trâmite processo para a realização de concurso público.
Além disso, ela busca garantir o exercício da profissão caso as vagas ofertadas em concursos não tenham sido completamente preenchidas até a data de um novo concurso. O texto também se justifica para assegurar a educação infantil até a transferência definitiva da responsabilidade para os municípios, conforme o estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação da Educação Nacional (LDB) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FUNDEB); para contratar profissionais especializados em apoio a alunos com deficiência; para admitir professores substitutos, visitantes e estrangeiros (além de pesquisadores); e para assegurar o ano letivo nas escolas indígenas.
Fonte: ALERJ