A Lei 6.635/13, que dispõe sobre o gerenciamento dos resíduos sólidos hospitalares e dos serviços de saúde no estado, está aprimorada. As inovações estão previstas na Lei 10.601/24, de autoria original do deputado Samuel Malafaia (PL), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (05/12). A medida promove diversas alterações para aperfeiçoar a regulamentação existente, alinhando-a às normas federais e às melhores práticas ambientais e de saúde pública.
“A legislação foi aprovada em 2013. Então, ela já tem 11 anos e precisa avançar um pouco. O gerenciamento desses resíduos é um processo que precisa ser obedecido e seguido de acordo com a lei, porque, senão, a parte de resíduos vira uma mistura sem controle”, comentou Malafaia.
Entre as mudanças, está o dever dos estabelecimentos de saúde em adotar as melhores práticas e tecnologias que minimizem o volume de resíduos enviados para disposição final, buscando a desinfecção e tratamento ambientalmente adequado desses resíduos antes de seu descarte. A lei também prevê que o controle do estoque do material potencialmente infectante seja realizado preferencialmente por meio digital, desde a sua aquisição até o descarte, garantindo maior precisão no monitoramento.
Outro ponto é a adoção de recipientes coletores rígidos retornáveis para resíduos perfurocortantes, como agulhas e bisturis. Essa medida visa reduzir os riscos de acidentes para os profissionais da saúde e de limpeza pública, ao mesmo tempo em que promove a sustentabilidade ao diminuir o volume de resíduos descartados em aterros sanitários.
Vetos
O Poder Executivo vetou a obrigatoriedade de estabelecimentos como hospitais, clínicas e laboratórios submeterem semestralmente relatórios à Secretaria de Estado de Saúde (SES), comprovando a regularidade do descarte de materiais potencialmente infectantes. Essa documentação seria exibida de forma visível ao público, garantindo transparência e conformidade com as normas sanitárias. Na justificativa, a SES ressaltou que o aumento de demanda iria sobrecarregar o órgão e comprometer o cumprimento das exigências.
Outro veto derrubou a atualização da definição e dos procedimentos relacionados aos Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (RSSS), A redação proposta ampliaria o controle sobre o gerenciamento desses resíduos, promovendo práticas mais seguras e sustentáveis. De acordo com o Governo do Estado o uso do termo “subproduto”, proposto na alteração, poderia gerar conflitos, em razão de conceito se referir a produção industrial.
Também assinam o texto como coautores os deputados André Corrêa (PP), Átila Nunes (PSD), Carlos Minc (PSB), Luiz Paulo (PSD) e Márcio Canella (União).
Fonte: Alerj