Pacientes com epilepsia poderão contar com núcleo de orientação e apoio a ser criado pelo Governo do Estado. A autorização consta na Lei 10.414/24, do deputado Rodrigo Amorim (União), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta terça-feira (11/06).
O objetivo é prestar apoio social, jurídico e psicológico aos pacientes com epilepsia, nos termos do Programa de Prevenção à Epilepsia e Assistência Integral às Pessoas com Epilepsia, previsto na Lei 5.136/07. O Governo do Estado poderá firmar convênio com as prefeituras para incentivar as ações.
“A epilepsia é uma doença cerebral crônica causada por diversas etiologias e caracterizada pela recorrência de crises epilépticas não provocadas. Esta condição tem consequências neurobiológicas, cognitivas, psicológicas e sociais e prejudica diretamente a qualidade de vida do indivíduo afetado”, comentou Amorim.
As despesas da medida correrão por dotação orçamentária própria.
Fonte: Alerj