Campanha informativa e de conscientização sobre a importância dos métodos e das técnicas contraceptivas será criada no Estado do Rio. O objetivo é fornecer às mulheres e aos adolescentes de ambos os sexos informações que garantam o exercício seguro dos seus direitos reprodutivos. A determinação é da Lei 10.348/24, de autoria da deputada Tia Ju (REP), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (25/04).
A campanha deverá ser feita em unidades públicas de saúde do atendimento básico e unidades de saúde da rede privada, tendo como foco as pacientes do sexo feminino a partir dos 16 anos de idade; nas escolas da rede pública, tendo como foco os adolescentes a partir do segundo ano do ensino médio, podendo ser extensivo às mães ou as responsáveis legais dos alunos matriculados, e nas instituições públicas e empresas contratadas pelo poder público, tendo como foco as suas funcionárias.
A medida determina que as unidades de saúde públicas devem realizar a divulgação e contraindicação de todos os métodos contraceptivos. O atendimento terá que ser efetuado por profissionais de saúde treinados para fornecer as orientações necessárias aos homens e mulheres no momento da entrega do produto ou realização do procedimento contraceptivo. As unidades de saúde também devem oferecer laqueaduras e vasectomias em mulheres e homens com capacidade civil plena e maiores de 21 anos ou, pelo menos, que tenham dois filhos vivos.
Segundo a lei, o Executivo ainda deverá divulgar e distribuir material impresso (cartazes, panfletos e/ou cartilhas) nas instituições e empresas, com informações detalhadas e orientações de fácil entendimento sobre cada um dos métodos contraceptivos disponíveis, bem como suas contraindicações e níveis de eficácia. O material também deve ser divulgado nos sites dos órgãos públicos e empresas privadas. O Executivo deverá levar essas informações, prioritariamente, para escolas e unidades de saúde das áreas de alto índice de vulnerabilidade social.
O governo do estado também terá que realizar pesquisa junto às mulheres, visando à obtenção de dados quanto ao seu conhecimento sobre métodos contraceptivos e controle de natalidade, sobre o quantitativo das que fazem uso de tais métodos, e dificuldades enfrentadas para obtenção de contraceptivos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a fim de balizar as políticas públicas voltadas para o tema. O Estado também deverá mobilizar as empresas contratadas para destinar, às suas funcionárias, palestras e material informativo.
“A informação é um instrumento essencial para conduzir a mulher à plenitude dos seus direitos. Entre eles, encontra-se o direito de escolha entre ter ou não ter filhos, quantos ter, e quando ter. É imperioso que as mulheres conheçam os principais métodos contraceptivos, os níveis de eficácia e suas contraindicações, para que possam escolher com segurança a melhor opção, de acordo com cada momento de suas vidas”, disse Tia Ju.
Métodos contraceptivos
A norma reitera que cabe às unidades de saúde do SUS realizar a divulgação de todos os métodos contraceptivos e suas contraindicações, devendo o atendimento ser efetuado por profissionais de saúde treinados para fornecer as orientações necessárias às mulheres e adolescentes de ambos os sexos, no momento da entrega do produto ou realização do procedimento contraceptivo.
A lei lista os seguintes métodos: anticoncepcional oral combinado, minipílula, injeção mensal ou trimestral, dispositivo intrauterino (DIU) de cobre e hormonal, camisinhas feminina e masculina, diafragma, pílula de emergência (ou pílula do dia seguinte), laqueadura e vasectomia e o método de ovulação billings.
Todas as unidades de saúde da rede pública que fornecem o dispositivo intrauterino (DIU) deverão ter, em seus quadros, profissionais de saúde devidamente habilitados para a realização do procedimento de colocação.
Elas também deverão oferecer laqueaduras e vasectomias em mulheres e homens com capacidade civil plena e maiores de 21 anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos e desde que em cumprimento do disposto na Lei Federal 9.263/96, que trata do planejamento familiar.
Fonte: ALERJ