Recém-nascidos com queda no índice glicêmico terão direito a receber alimentação complementar nos hospitais públicos e privados do estado. A complementação alimentar deverá ser realizada exclusivamente através de copos, colheres ou outros meios que não exijam sucção. É o que determina a Lei 9.869/22, de autoria da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (03/10).
Os estabelecimentos de saúde públicos ou privados deverão ter banco de leite humano em suas instalações para serem utilizados na complementação da alimentação dos recém-nascidos.
“A presente norma busca corrigir duas práticas hospitalares que não têm racionalidade clínica e são utilizadas unicamente para homogeneizar e otimizar os procedimentos do pós-parto do ponto de vista do fluxo administrativo. A medida prevê que a alimentação complementar do recém-nascido seja realizada através de meios que não exijam sucção para evitar a ocorrência de confusão de bico, além de priorizar o leite humano”, afirmou Enfermeira Rejane.