Foto/Divulgação: Fernando Frazão Agência Brasil
Está criada a Política Estadual de Apoio e Incentivo à Mulher no Esporte com o objetivo de fomentar o acesso igualitário à prática esportiva em todas as fases da vida, incluindo meninas, adolescentes, mulheres adultas, idosas e mulheres com deficiência. É o que prevê a Lei 11.196/26, de autoria da deputada Índia Armelau (PL) e do ex-parlamentar Daniel Martins, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (25/05).
A norma também prevê ações para valorizar a diversidade no esporte, combater estereótipos de gênero e incentivar a profissionalização feminina na área, além de ampliar a presença de mulheres em cargos de liderança esportiva.
Para Índia, o apoio e o incentivo começam quando a mulher entende que há espaço para ela em todos os esportes. “A partir do momento em que conseguimos instituir políticas públicas para que a mulher se sinta acolhida, o mais importante deixa de ser apenas o patrocínio e passa a ser o bem-estar dela dentro do esporte”, pontuou.
“Pode até parecer um chavão, mas lugar de mulher é onde ela quiser. No esporte, elas brilham e elevam ainda mais o nível das competições. Tenho certeza de que este projeto será de grande valia para incentivar a presença feminina não apenas como atletas, mas também como técnicas, árbitras e integrantes de comissões técnicas”, completou o coautor Daniel Martins.
Vetos
O governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, vetou artigos da lei que tratam de temas como a capacitação continuada para atletas; a criação de estatísticas que permitam planejar e desenvolver políticas públicas reparatórias de injustiças; a o incentivo à destinação de recursos de patrocínio ou apoio a projetos desportivos e paradesportivos voltados às modalidades femininas.
Segundo Ricardo Couto, a Secretaria de Estado de Fazenda apontou que os dispositivos criam despesas obrigatórias de caráter continuado ao Estado. “Ao preverem a possibilidade de transferência de recursos, eles violam o Regime de Recuperação Fiscal”, justificou.
Texto: Madu Costa
