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Foto/Divulgação

A criação de cemitérios e crematórios gratuitos para animais domésticos poderá ser instituída no Estado do Rio de Janeiro. É o que determina a Lei 10.778/25, de autoria dos deputados Rodrigo Amorim (União) e Marcelo Dino (União), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador em exercício Thiago Pampolha e publicada no Diário Oficial do Executivo.

De acordo com a medida, o enterro e cremação de animais deverá seguir a legislação ambiental em vigor. Outro ponto do texto é que será permitida a cremação coletiva com autorização prévia do responsável pelo animal. A instalação e o funcionamento de fornos crematórios poderão ser feitos através de organizações sociais comprometidas com a causa animal.

“Há grande necessidade da construção de um cemitério e crematório público, uma vez que o custo elevado para a realização do procedimento leva aos donos a providenciar um enterro no próprio jardim ou quintal de casa, prática essa que é crime”, comentou Amorim. “Além disso, temos que considerar ser uma questão de saúde pública e ambiental, pois há ainda aqueles que jogam os animais nos rios, nas ruas ou terrenos baldios”, acrescentou.

A lei vale para cães, gatos, ovinos, caprinos, suínos, pássaros, coelhos, chinchilas e roedores, além dos animais de estimação exóticos, tais como ferrets, iguanas, cobras, dentre outros. As disposições posteriores regulamentares vão definir o detalhamento técnico da medida, indicando os padrões e processos de atuação.

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