O Censo Inclusão – instituído pela Lei 6.576/13 – terá uma nova regulamentação, com a possibilidade de pesquisas on-line. A determinação é da Lei 10.202/23, de autoria da deputada Tia Ju (REP), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (06/12).
A realização on-line do censo para mapear o perfil das pessoas com deficiência contará com a autodeclaração de dados pessoais, acessibilidade e condições de vida, a ser respondido uma única vez. Todos os dados serão protegidos e mantidos sob sigilo, de acordo com a Lei Federal 13.709/19 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
O censo será composto por informações detalhadas sobre as pessoas com deficiência, incluindo os contextos ambiental e socioeconômico, as características educacionais, de moradia, de relação familiar, as barreiras arquitetônicas enfrentadas, o nível de acesso aos serviços de saúde, de educação, de cultura e lazer e as condições de saúde.
A partir dos dados do Censo, será realizado o Cadastro Inclusão, com os dados garantidores do acesso das pessoas com deficiência aos serviços de saúde, educação, cultura e mercado de trabalho. O Estado poderá criar um conselho específico ou destinar um órgão que já exista para oferecer políticas públicas para as pessoas abrangidas pelo censo.
“Mais de 10% da população tem algum tipo de deficiência. Por este motivo é importante reunir dados, conhecer a realidade desses cidadãos e em que situação social se encontram, para subsidiar políticas públicas que atendam às necessidades deste segmento populacional. Afinal, muito mais do que os demais cidadãos, são eles que enfrentam, rotineiramente, inúmeras dificuldades e barreiras derivadas da falta de planejamento das medidas governamentais”, afirmou Tia Ju.
Parcerias para coleta de dados
De acordo com a lei, o governo também poderá realizar a coleta de dados das pessoas com deficiência junto às secretarias municipais, instituições públicas, além de entidades da sociedade civil de defesa e/ou atendimento de pessoas com deficiência, entre elas o Conselho Estadual para a Política de Integração da Pessoa com Deficiência (CEPDE-RJ), a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CDPD) da OAB/RJ, e a Federação das Apaes do Estado do Rio de Janeiro.
A norma também prevê a realização de convênios com o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Tribunal de Justiça para a coleta dos dados de atendimento das respectivas Instituições.