A instalação de sinalizadores sonoros e visuais para alerta em 360º de carros alegóricos das escolas de samba no Carnaval passa a ser obrigatória. É o que estabelece a Lei 10.129/23, de autoria do deputado Carlos Macedo (REP), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição extra de quinta-feira (05/10) do Diário Oficial.
A obrigatoriedade vale para carros que tenham mais de 50m² de área ou motorizados. A sinalização deverá ser operada por profissionais capacitados, que precisarão ter equipamentos de proteção. Os sinalizadores vão ser utilizados durante as manobras no trânsito, exceto ao longo do desfile.
No momento da concentração e da dispersão, os carros deverão ser escoltados por profissionais de segurança, para que impeçam a aproximação de pessoas que não estejam envolvidas na locomoção dos veículos. Caso o carro não tenha a sirene, ele não poderá participar do desfile.
O projeto que deu origem à lei foi proposto após o acidente com o carro alegórico que vitimou Raquel Antunes da Silva, uma menina de 11 anos, na dispersão do Sambódromo no Carnaval de 2022. “No momento da manobra, não havia sinalização de alerta ou segurança adequada para que fosse evitado o acidente e a morte dessa criança”, comentou Macedo.