Foto: Divulgação SESA-PR
A campanha informativa e de conscientização sobre a importância dos métodos e das técnicas contraceptivas foi ampliada no Estado do Rio de Janeiro. A norma inclui a inserção do implante subdérmico contraceptivo no rol de informações divulgadas, com o objetivo de garantir a mulheres e adolescentes, de ambos os sexos, acesso a conteúdos que assegurem o exercício dos seus direitos reprodutivos.
É o que prevê a Lei 11.194/26, de autoria do ex-deputado Daniel Martins, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (25/05).
A nova norma altera a Lei 10.348/24, que já prevê a divulgação de métodos como anticoncepcional oral combinado, minipílula, injeção mensal e trimestral, dispositivos intrauterinos (DIU) de cobre e hormonal, preservativos feminino e masculino, diafragma, pílula do dia seguinte, laqueadura, vasectomia e o método de ovulação billings.
De acordo com a medida, a campanha deverá garantir a divulgação de informações sobre o mecanismo de ação e a eficácia dos métodos, com destaque para aqueles de longa duração, como o implante, que apresentam taxa de falha inferior a 1% quando corretamente aplicados.
As ações informativas também poderão ser ampliadas com a realização de palestras, a distribuição de material digital e a afixação de cartazes em locais de grande circulação nas unidades de saúde.
Segundo o autor, a prevenção da gravidez não planejada, especialmente na adolescência, é um dos principais desafios de saúde pública no Brasil e no estado, com impactos diretos na educação, na inserção no mercado de trabalho, nas oportunidades sociais e na saúde materno-infantil. “A disseminação de informação qualificada sobre esses métodos é essencial para que pessoas em idade reprodutiva possam fazer escolhas livres e conscientes sobre o planejamento familiar”, afirmou.
Martins também apontou que a alteração “assegura o acesso a informações baseadas em evidências científicas, promovendo a autonomia reprodutiva e contribuindo para a redução dos impactos sociais, econômicos e educacionais decorrentes da gravidez não planejada”.

