Nessa mesma sessão, Supervia teve negado recurso de multa de R$ 68,5 mil
Em Sessão Regulatória realizada nesta terça-feira (27/8), o Conselho Diretor da Agetransp decidiu multar a Supervia em R$ 200.597,73. O motivo é que as coberturas das apólices de seguros contratadas pela concessionária não foram suficientes para garantir o pleno ressarcimento dos prejuízos decorrentes dos acidentes ocorridos em anos anteriores: um alagamento na oficina de Deodoro e um incêndio no casarão histórico na estação de Japeri.
O Conselho Diretor também aplicou três multas no valor total de R$ 236.752,50 à concessionária Rio Barra, que opera a linha 4 do metrô. As multas têm o mesmo valor, de R$ 78.917,50, sendo a primeira por não renovação da garantia de execução contratual, e outra porque a concessionária não forneceu os certificados das seguradoras, comprovando a validade das apólices e o pagamento dos prêmios e a terceira ante à não contratação do seguro contra acidente de trabalho.
A Agetransp aplicou duas outras multas às concessionárias Rio Barra e Metrô Rio, ambas pelo não atingimento da pontuação mínima de 8,2, referente ao Índice de Qualidade dos Serviços. A multa da Rio Barra se refere à pesquisa feita pelo Ibope (atual Ipec) no primeiro semestre de 2019, quando a concessionária alcançou nota de 8,1. O valor da multa é de 0,1% do faturamento da concessionária de 2018.
Pelo mesmo motivo, a concessionária Metrô Rio foi multada em 0,1% do faturamento de 2018 porque a empresa também não atingiu a pontuação mínima de 8,2, segundo pesquisa com os passageiros, realizada no segundo semestre de 2019. Na ocasião, a pontuação alcançada foi de 8,09.
Ainda nessa sessão, a Supervia também teve negado o recurso de uma multa no valor de R$ 68.559,12, referente ao não cumprimento do Indicador de Pontualidade do mês de novembro de 2017.
Fonte: Marcos Galvão e Paulo Gramado