CredTaxi tem valor máximo de financiamento de R$ 21 mil e carência de até 12 meses
Os taxistas que possuem seus registros ativos e trabalham em qualquer município do Estado do Rio de Janeiro já podem contar com uma linha de crédito exclusiva para enfrentar as dificuldades causadas pela pandemia. A partir desta quinta-feira (24/6), eles terão acesso ao CredTaxi, que tem valor máximo de R$ 21 mil, taxa de juros de 0,25% ao mês e carência de até 12 meses. A linha será disponibilizada pela Agência de Fomento do Estado do Rio (AgeRio).
A demanda da categoria foi apresentada ao governador Cláudio Castro durante encontro, no dia 16 de junho, que marcou a regulamentação da Lei 9.130/20, que permite o serviço de transporte intermunicipal de passageiros no estado.
– Realmente é uma categoria bastante afetada pela pandemia da Covid-19. A redução de pessoas nas ruas afeta diretamente a demanda pelo serviço dos táxis. Além disso, estamos falando de um mercado que recebeu uma grande quantidade de pessoas desempregadas e que estão lutando pela subsistência. Nada mais natural do que o Estado estender a mão e ajudar este profissional tão importante, por exemplo, para o turismo – argumenta Cláudio Castro.
A CredTaxi poderá ser contratada por taxistas autônomos, independente de cooperativas ou associações, desde que tenham seu registro ativo. Os recursos deverão ser investidos na atividade produtiva, como melhorias no veículo, compra de equipamentos e capital de giro.
– A linha de crédito exclusiva para os taxistas era uma prioridade e foi prontamente atendida pela AgeRio. É necessário que os taxistas tenham um fôlego nas contas, pois tiveram uma redução brusca de seus ganhos. Além de o Estado regulamentar o transporte intermunicipal para a categoria, agora oferece a oportunidade do profissional investir em sua ferramenta de trabalho – afirmou o presidente da AgeRio, André Vila Verde.
Quais são as condições?
– Valor máximo do financiamento é de R$21 mil;
– Taxa de juros de 0,25% ao mês;
– O prazo máximo de pagamento é de 24 meses;
– Carência de até 12 meses.