A venda de medicamentos sem prescrição médica nas farmácias e drogarias fluminenses foi regulamentada. É o que determina a Lei 10.361/24, de autoria do deputado Márcio Canella (União), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta terça-feira (07/05).
A medida complementa a Lei 5.726/10, que já assegura às drogarias a disporem, em área de circulação comum, os medicamentos isentos de prescrição médica, inclusive com alcance dos usuários para obtenção por meio de autosserviço.
Segundo a nova lei, os medicamentos isentos de prescrição devem ser dispostos em um mesmo local e de forma separada dos demais produtos comercializados na área de autosserviço. Os remédios deverão ser agrupados de acordo com o mesmo princípio ativo, devendo ainda estarem identificados, de forma visível e ostensiva ao usuário, com a Denominação Comum Brasileira (DCB) dos princípios ativos ou, em sua falta, da Denominação Comum Internacional (DCI), de modo a permitir a fácil identificação dos produtos pelo usuário.
Na área destinada aos medicamentos deve estar exposto cartaz em local visível ao público, contendo a seguinte orientação, de forma legível e ostensiva, que permita a fácil leitura a partir da área de circulação comum:
“MEDICAMENTOS PODEM CAUSAR EFEITOS INDESEJADOS. EVITE A AUTOMEDICAÇÃO: INFORME-SE COM O FARMACÊUTICO.”
Autor da proposta, Canella explicou que o objetivo é adequar a legislação estadual às normas federais: “A lei atualiza a legislação estadual para se adequar ao entendimento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), de forma que tais normas não fiquem conflitantes na prática comercial das farmácias e drogarias de nosso Estado”, explicou Canella.
Veto parcial
O governador Cláudio Castro vetou apenas um artigo da norma aprovada pela Alerj, que estabelecia multa no valor de 3 mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 13,6 mil, aplicada em dobro no caso de reincidência, para os casos de descumprimento da legislação.
Ao justificar o veto parcial, Castro declarou que as sanções administrativas, o processo administrativo sancionatório e os critérios para a aplicação de multas aos infratores das normas de proteção e defesa do consumidor já estão previstos e regulados pela Lei 6.007/11.
fonte: ALERJ