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Foto/Divulgação: Octacílio Barbosa

Governo calcula renúncia de receita de aproximadamente R$ 467,8 milhões até 2026; regime “cola” legislação de Minas Gerais para tornar o Estado do Rio mais competitivo

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta quarta-feira (20/03), o Projeto de Lei 3.092/24, do Poder Executivo (Mensagem 15/24), que concede crédito presumido para reduzir a carga tributária de ICMS a 0,1% nas vendas de peixe e produtos comestíveis derivados até 2032. A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

 

O crédito presumido será aplicado quando o abate, a desossa ou qualquer outra etapa do processamento forem feitos no estado. Para usufruir do benefício, os estabelecimentos deverão permanecer no regime tributário por pelo menos 12 meses e não poderão usar outros créditos tributários

O projeto também prevê o diferimento do pagamento do ICMS nas importações de matéria-prima, produtos intermediários e material de embalagem, desde que o chamado “desembaraço aduaneiro” ocorra no Estado do Rio de Janeiro e que o importador não esteja no regime do Simples Nacional. Esse diferimento pode ser revogado se o contribuinte não cumprir as condições estabelecidas ou se importar mercadorias para atividades que não sejam de industrialização própria.

Na justificativa do projeto, o governador Cláudio Castro destacou que a cadeia do pescado concentra aproximadamente 88% dos empregos formais em quatro municípios do Rio, sendo a Região Metropolitana responsável por mais de 75% dos empregos formais em 2021. Em 2022, a produção no Rio foi de 63 mil toneladas, gerando um faturamento de R$ 465 milhões.

O regime aprovado vale para produtos resultantes de abate ou processamento dos pescados, em estado natural, ainda que resfriados ou congelados, além de defumados ou temperados, destinados à alimentação humana. Serão beneficiados os estabelecimentos sediados no estado do Rio de Janeiro e que tenham definido como principais atividades na classificação nacional de atividades econômicas (CNAE) os códigos 1020-1/01 ou 1020-1/02.

Renúncia de receita

Com os benefícios, o Governo do Estado calcula uma renúncia de impostos de aproximadamente R$ 467,8 milhões até 2026. A previsão de renúncia de imposto refere-se a três anos porque essa é uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal 101/2000). A estimativa de renúncia de receita está prevista na Lei Orçamentária Anual de 2024, conforme apontado na justificativa do projeto.

Fundo de Compensação da Reforma Tributária

Durante a discussão do projeto na semana passada, a Comissão de Constituição e Justiça da Casa acatou uma emenda proposta pelo deputado Luiz Paulo (PSD) para que este tratamento tributário não seja objeto do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais, criado pela Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/23.

“A reforma criou um fundo especial onde a União cacifa milhões de reais para pretensas perdas de quem tinha benefício fiscal e vai deixar de tê-lo. Ora, se [o tratamento tributário proposto] é até 2032, não há perda nenhuma, esse fundo seria nulo”, explicou o parlamentar.

A Reforma Tributária prevê a extinção do ICMS e outros tributos em 2033, unificando-os em duas fontes de contribuição: uma federal e outra estadual, além do chamado imposto seletivo, que será aplicado sobre operações com produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Até lá, as empresas poderão receber do Governo Federal os valores prometidos pelos governos estaduais a título de incentivo, mas somente entre 2029 a 2032 – período em que as empresas de pescado ainda receberão os incentivos previstos neste projeto de lei.

Regime de Minas Gerais

O regime tributário aprovado incorpora no ordenamento jurídico do Estado do Rio os benefícios concedidos pelo Estado de Minas Gerais, conforme o Convênio ICMS 190/17. De acordo com o governador Cláudio Castro, a medida visa garantir competitividade ao Rio.

“A balança comercial ainda retrata um déficit expressivo, embora tenha diminuído em 2020 e 2021 devido à crise econômica. O Rio de Janeiro, sendo o terceiro maior estado importador, apresenta uma significativa entrada de pescado importado, sustentando seu alto consumo”, assinou.

A “colagem” das regras tributárias é permitida pela Lei Complementar 160/17 e pelo Convênio ICMS 190/17.

Fonte: ALERJ

 

 

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