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Foto/Divulgação

Mulheres que vivem da pesca de mariscos (as marisqueiras) terão um programa para apoio e desenvolvimento de sua atividade. É o que prevê a Lei 10.127/23, de autoria da deputada Tia Ju (REP), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição desta quinta-feira (05/10) do Diário Oficial.

O Programa Estadual de Desenvolvimento e Apoio às Atividades das Mulheres Marisqueiras tem o objetivo de dar visibilidade ao trabalho delas, promover a capacitação, a regularização de documentos e a inclusão das trabalhadoras no Cadastro Único dos Programas Sociais (CadÚnico).

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“O Estado do Rio de Janeiro concentra cerca de 22 mil marisqueiras em atividade, trabalhando em condições totalmente insalubres. Essas mulheres são totalmente desalentadas, e não reconhecidas como categoria profissional. O objetivo é estabelecer uma política específica de atenção às condições insalubres de exercício dessa atividade, além de levar dignidade a essas trabalhadoras”, justificou Tia Ju.

O texto elenca medidas relacionadas à saúde das trabalhadoras, dentre elas a realização de atendimento médico itinerante, inclusive ginecológico, obstétrico e dentário, com exames a cada três meses, nas áreas próximas às regiões de manguezais. Os riscos ocupacionais também deverão ser avaliados periodicamente.

Elas terão acesso a kits de uso pessoal, com escovas de dentes, creme dental, absorvente, sabonete e protetor solar, além de outros itens essenciais. O governo também deverá fornecer equipamentos de uso pessoal, principalmente luvas de aço, para evitar cortes e ferimentos nas mãos.

O texto prevê que as marisqueiras terão preferência no recebimento de indenizações do Estado em caso de desastres ambientais e manguezais e áreas costeiras onde elas trabalham. A AgeRio também poderá adotar mecanismos que favoreçam o acesso dessas mulheres às linhas de crédito para apoiar atividades econômicas de caráter popular.

Os órgãos estaduais deverão implementar políticas públicas destinadas a essas mulheres, com o objetivo de realizar mutirões para garantir o acesso à documentação básica; priorizar a construção de creches em regiões que as atendam; promover ações e programas continuados de saúde; estimular a capacitação por meio da realização de cursos profissionalizantes; valorizar as atividades a partir da aquisição e distribuição de equipamentos que facilitem o beneficiamento dos crustáceos, a fim de agregar valor ao produto; ofertar linhas de crédito para aquisição e manutenção dos equipamentos; e incluir as marisqueiras no Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional pela produção de mariscos.

O texto também prevê a orientação quanto às formas de preservação, conservação e recuperação dos ecossistemas, para prevenir a redução e extinção de espécies e garantir a reposição natural. Elas também serão orientadas quanto às práticas legalizadas de higiene, visando à saúde humana, na coleta, armazenamento e transporte dos mariscos. Os órgãos públicos deverão avaliar a viabilidade da produção de dados, censo e relatório sobre as condições de trabalho e de vida das marisqueiras do estado.

Fonte: ALERJ

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