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Secretaria de Fazenda SG. Foto/Divulgação: Renan Otto

Contribuintes têm 30 dias para regularizar pendências junto à Secretaria de Fazenda

A Secretaria de Fazenda da Prefeitura de São Gonçalo, por meio do Núcleo de Inteligência Fiscal (NIF), informa que teve início o envio dos Termos de Exclusão do Simples Nacional por Débito aos contribuintes optantes pelo respectivo regime que possuem pendências fiscais de qualquer natureza junto ao Município.

Conforme estabelece a legislação vigente, especialmente a Lei Complementar nº 123/2006 e a Resolução CGSN nº 140/2018, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com débitos perante a Fazenda Municipal podem ser excluídas do Simples Nacional, ainda que exerçam exclusivamente atividades comerciais ou industriais.

Após a ciência do Termo de Exclusão, o contribuinte terá o prazo de 30 (trinta) dias para regularizar os débitos e, assim, garantir sua permanência no regime.

Os termos estão sendo encaminhados gradualmente por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). É fundamental que os contribuintes acessem regularmente o sistema, a fim de tomar ciência das notificações oficiais e evitarem prejuízos decorrentes de uma eventual exclusão automática.

Caso não concorde com o conteúdo do Termo de Exclusão, o contribuinte poderá apresentar impugnação dentro do prazo estabelecido no próprio documento, protocolando o requerimento junto ao Protocolo Geral da Prefeitura, localizado na Av. Presidente Kennedy, n° 425, loja 316 (piso L3), Centro (Partage Shopping São Gonçalo).

A presente ação tem caráter orientativo e preventivo, com o objetivo de estimular a regularização fiscal e reforçar o compromisso com a justiça tributária. Ao promover o cumprimento das obrigações fiscais, o município de São Gonçalo fortalece a arrecadação necessária para viabilizar políticas públicas essenciais, contribuindo para um ambiente econômico mais justo, transparente e socialmente responsável.

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