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A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em redação final, nesta quinta-feira (04/04), o Projeto de Lei 669/23, do deputado Anderson Moraes (PL), que obriga o envio de mensagens por SMS, aplicativo ou e-mail para os proprietários de veículos apreendidos por estacionamento irregular. A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
A comunicação será feita com base no cadastro dos proprietários junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran-RJ). Os proprietários dos veículos serão responsáveis por manter os dados atualizados, não havendo responsabilidade do Poder Público se o canal de informação estiver desatualizado ou inexistente.
O texto reitera que o veículo parado em local sinalizado como “parada proibida” será rebocado e multado se estiver sem o condutor; e apenas multado se o condutor estiver dentro do veículo no banco do motorista.
No caso do veículo parado em local sinalizado como “estacionamento proibido” será rebocado e multado se estiver sem o condutor; e, no caso do condutor presente, será apenas multado.
A medida complementa a Lei 9.351/21, que proíbe o reboque de veículos por estacionamento irregular quando o proprietário ou condutor estiver presente no local.
“A notificação instantânea visa a acelerar o processo de regularização e retirada desses veículos, visto que por vezes, os condutores ficam sem saber onde seu veículo foi encaminhado em caso de reboque”, justificou Moraes.
O projeto ainda prevê que todo reboque terá placa visível ao lado externo da porta de seu condutor, com o número de autorização do reboque e o número de telefone para localização do veículo.
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