
Foto/Divulgação: Octacílio Barbosa
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta quarta-feira (24/04), o Projeto de Lei 1.575/23, que obriga a medição da poeira sedimentável (PS) nos serviços de monitoramento da qualidade do ar – fixado pelo projeto em 10 g/m² por 30 dias. O texto é de autoria original dos deputados Carlos Minc (PSB), Jari Oliveira (PSB) e Marina do MST (PT). A medida ainda precisa ser aprovada em segunda votação pela Casa.
Caso a análise ultrapasse o limite previsto, o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) promoverá a análise dos sedimentos a fim de rastrear a origem dos mesmos para imputação das medidas cabíveis. O levantamento será incorporado no Programa de Monitoramento de Emissões em Fontes Fixas para a Atmosfera, que definirá a localização das estações, de forma a avaliar os impactos nos bairros próximos à planta industrial ou do empreendimento do poluidor ou da atividade poluidora. A metodologia a ser empregada no serviço de monitoramento da qualidade do ar da poeira sedimentável (PS) será aquela prevista na Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
“As metodologias de medição de partículas atmosféricas avançaram bastante nas últimas décadas. As chamadas partículas inaláveis são consideradas as mais perigosas. Entretanto, as partículas sedimentáveis (PS), que são maiores e normalmente retidas nas narinas, estão entre aquelas que causam maior incômodo a população e precisam ser monitoradas, em especial em áreas com presença de empresas potencialmente poluidoras para esse tipo de parâmetro, assim como com histórico de problemas com a vizinhança”, explicou Minc.
Também assinam o texto como coautores os deputados Dani Monteiro (PSol), Carlos Macedo (REP), Flávio Serafini (PSol), Renata Souza (PSol), Franciane Motta (Pode), Danniel Librelon (REP), Dani Balbi (PCdoB), Tia Ju (REP), Professor Josemar (PSol) e Tande Vieira (PP).
Fonte: ALERJ