
Foto/Divulgação: Octacílio Barbosa
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta terça-feira (02/04), o Projeto de Lei 6.480/22, do deputado Carlos Minc (PSB), que cria o Cadastro Estadual de Florestas Públicas no Estado do Rio de Janeiro. A medida ainda precisa passar por uma segunda votação em plenário.
O objetivo do projeto é estabelecer um instrumento de planejamento da gestão florestal que reúna dados georreferenciados sobre as florestas públicas, auxiliando os processos de destinação das florestas para uso comunitário, criação de unidades de conservação e realização de concessões florestais.
O Estado deverá incluir as informações sobre a presença de cobertura florestal junto às matrículas dos bens imóveis de domínio estadual e de suas entidades da Administração Pública indireta no registro de imóveis competente. criação do Cadastro Estadual de Florestas Públicas constitui em uma ferramenta pública de importância fundamental para assegurar o correto manejo das florestas públicas estaduais. Mais do que isso, a constituição deste Cadastro Estadual poderá mensurar e ampliar a proteção das florestas públicas destinadas e não destinadas, apoiando, portanto, a administração em uma gestão eficiente deste patrimônio”, justificou o autor.
Em plenário, Minc acrescentou que o cadastro será importante para combater a grilagem. “O mote do projeto é a anti grilagem, é fazer um cadastro das florestas públicas para não serem invadidas, griladas, apropriadas. Nós temos muitas florestas públicas, mas como não estão cadastradas, isso facilita as invasões”, disse.
Ele será integrado ao Cadastro Nacional de Florestas Públicas e também terá as informações do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), e será desenvolvido, implementado e monitorado pelo INEA.
O projeto de lei prevê ainda que o Estado poderá oferecer apoio técnico e financeiro aos Municípios para que possam criar seus próprios cadastros de florestas públicas municipais. O Estado poderá alocar recursos do Fundo de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (FAPERJ) para a estruturação do Cadastro Estadual de Florestas Públicas,
Fonte: ALERJ