A partir de hoje (7), de 15 milhões a 20 milhões de trabalhadores informais não inscritos em programas sociais poderão baixar o aplicativo da Caixa Econômica Federal que permitirá o cadastramento para receberem a renda básica emergencial. O auxílio – de R$ 600 ou de R$ 1,2 mil para mães solteiras – será pago por pelo menos três meses para compensar a perda de renda decorrente da pandemia de coronavírus. Deverão cadastrar-se trabalhadores autônomos não inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) e que não pagam nenhuma contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Quem não sabe se está no CadÚnico pode conferir a situação ao digitar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no aplicativo. Quem contribui para a Previdência como autônomo ou como microempreendedor individual (MEI) já teve o nome processado pela Caixa Econômica e está automaticamente apto a receber o benefício emergencial. Ontem (6) à noite, o ministro Onyx Lorenzoni disse que os primeiros benefícios começarão a ser pagos ainda hoje para quem está nos cadastros do governo. Segundo ele, o pagamento para esse primeiro grupo deve ser concluído até amanhã (8).
SITE: O site e o aplicativo para fazer o cadastramento já está disponível.
https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
APLICATIVOS:
Android:
https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio
Iphones:
https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331
Para quem possui cadastro no CadÚnico já podem fazer consultas nesse app: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.mds.cadastrounico&hl=pt_BR
Quanto a dúvida se você terá ou não direito é necessário se enquadrar nos requisitos definidos na Lei:
Quais os requisitos para o recebimento do auxílio governamental para trabalhadores informais, autônomos e MEI?
– maior de 18 anos;
– não tiver emprego formal;
– não for titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
– cuja renda mensal per capita for de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total for de até três salários mínimos;
– não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Outros requisitos para receber o auxílio são:
– exercer atividade na condição de Microempreendedor Individual (MEI) ou;
– ser contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou;
– ser trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal até 20 de março de 2020.
FUNCIONAMENTO: Quanto aos trabalhadores autônomos ainda não cadastrados, o pagamento será feito até 48 horas depois da conclusão do cadastro no aplicativo. O benefício será depositado em contas poupança digitais, autorizadas recentemente pelo Conselho Monetário Nacional, e poderá ser transferido para qualquer conta bancária sem custos. Quem não tem conta em bancos poderá retirar o benefício em casas lotéricas. O próprio aplicativo, ao analisar o CPF (Cadastro de Pessoa Física), verificará se o trabalhador cumpre os cerca de dez requisitos exigidos pela lei para o recebimento da renda básica.
BOLSA FAMÍLIA: O terceiro grupo é formado pelos beneficiários do Programa Bolsa Família, que não precisarão baixar o aplicativo. Segundo Lorenzoni, eles já estão inscritos na base de dados e poderão – entre os dias 16 e 30 – escolher se receberão o Bolsa Família ou a renda básica emergencial, optando pelo valor mais vantajoso. O ministro da Cidadania lembrou que o benefício de março do Bolsa Família terminou de ser pago no último dia 30. Para ele, o pagamento do novo benefício a essas famílias antes do dia 16 complicaria o trabalho do governo federal, que ainda está consolidando a base de dados, de separar os grupos de beneficiários.
OUTRO APLICATIVO: Além da ferramenta para o cadastro de trabalhadores autônomos, a Caixa lançará um aplicativo exclusivo para o pagamento da renda básica emergencial. Segundo o presidente do banco, Pedro Guimarães, esse segundo aplicativo funcionará de modo semelhante ao do saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), permitindo escolher uma conta bancária para o recebimento ou optar pelo saque em casas lotéricas. Fonte: Governo Federal, ABC. Foto/Divulgação: Marcelo Camargo