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A rede pública de assistência pode disponibilizar, no pré-natal de risco habitual e de alto risco, o exame de ultrassonografia mMorfológica. É o que prevê a Lei 10.311/2, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta quarta-feira (03/04).
O texto prevê que o Governo do Estado poderá incluir o exame no calendário dos procedimentos do pré-natal de risco habitual e de alto risco. O exame será realizado no período gestacional entre a 11ª e a 14° semanas e entre a 20ª e 24°.
A ultrassonografia morfológica é um exame de imagem que avalia o desenvolvimento do nascituro e mostra se há presença de malformações ou síndromes fetais, possibilitando diagnósticos mais detalhados.
A medida foi proposta pelo deputado Tande Vieira (PP), que cedeu coautoria a outros parlamentares. “A medida visa diagnosticar com antecedência as alterações morfológicas no feto em sua vida intraútero, possibilitando a realização de exames complementares e encaminhamento aos serviços de referências, com um principal objetivo, dar dignidade ao nascer”, justificou.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias; suplementadas, se necessário. O Poder Executivo poderá baixar os atos que se fizerem necessários à regulamentação da medida.
Também assinam a lei os deputados Renata Souza (PSol), Tia Ju (REP), Franciane Motta (União), Chico Machado (SDD), Andrezinho Ceciliano (PT), Munir Neto (PSD), Martha Rocha (PDT), Carla Machado (PT), Vítor Júnior (PDT) e Cláudio Caiado (PSD).
Fonte: ALERJ