
Foto/divulgação: Alerj
As concessionárias de serviços públicos essenciais, como água, energia elétrica e gás, bem como as operadoras de planos de saúde, estão autorizadas a divulgar em suas faturas de consumo mensagens de incentivo à doação de sangue. É o que prevê a Lei 10.774/25, de autoria original do deputado Rosenverg Reis (MDB), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (09/05).
A publicização da mensagem prevista no caput deste artigo, deverá conter a seguinte frase: DOE SANGUE E AJUDE A SALVAR VIDAS! “Sabemos da grande importância de mantermos os estoques de plaquetas, que tanto auxiliam os atendimentos médicos, no que diz respeito ao controle de sangramentos e ao tratamento contra o câncer, por exemplo”, destacou Rosenverg.
A norma tem coautoria do deputado Dionísio Lins (PP) e da deputada Tia Ju (REP), que se manifestou sobre a importância da medida. “Doar sangue é essencial. A gente sabe que muitas pessoas se internam e precisam fazer cirurgia, e a baixa de sangue nos bancos pode prejudicar e até causar a morte do paciente. Essa campanha vai ajudar a conscientizar a população e ajudar a mostrar a necessidade de doarmos sangue”, disse Tia Ju.
O Poder Executivo vetou o artigo da lei que determinava a menção, nas faturas, do local mais próximo da residência do consumidor no qual poderia ser realizada a doação. Além disso, também foi vetada a existência do Cadastro Estadual de Doadores de Sangue. Segundo o Governo do Estado, a Secretaria de Estado de Saúde, por meio do Hemorio, informou que o Cadastro ainda não foi implementado, existindo, assim, dificuldades praticamente insanáveis para sua criação e operação.
Fonte: Alerj