Catadores de materiais recicláveis poderão ser reconhecidos como realizadores de atividades de baixo risco. O objetivo é que estes profissionais não tenham que emitir qualquer ato público de liberação, diminuindo a burocracia. É o que determina o Projeto de Lei 4.296/21, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (31/10), em segunda discussão. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
A medida complementa a Lei 8.953/20, que regulamentou no Estado do Rio a Lei Federal 13.874/19, conhecida como Lei da Liberdade Econômica. A lei fluminense elencou uma série de atividades que não necessitam de ato público de liberação. O projeto de Minc quer incluir a recuperação de materiais – Classificação Nacional das Atividades Econômicas: 3839-4/99 – no rol de atividades estabelecidas pela lei vigente.
A Lei da Liberdade Econômica define como atos públicos de liberação a licença, a autorização, a concessão, a inscrição, a permissão, o alvará, o cadastro, o credenciamento, o estudo, o plano, o registro e os demais atos exigidos, sob qualquer denominação, por órgão ou entidade da administração pública na aplicação de legislação, como condição para o exercício de atividade econômica.
“As cooperativas e associações formadas por catadores e catadoras de materiais recicláveis são responsáveis pela maior parte dos materiais que voltam para a cadeia produtiva, especialmente embalagens e resíduos de embalagens, ampliando a vida útil dos aterros sanitários e contribuindo para o meio ambiente e diminuindo o aquecimento global”, explicou Minc.
“Essas pessoas físicas de baixa renda precisam de agilidade administrativa para desempenharem sua atividade sem as amarras burocráticas que muitas vezes os condenam à clandestinidade”, concluiu o parlamentar.
Fonte: Alerj